Acusado em cometer o crime de improbidade administrativa, o Ex-prefeito de Simões Filho José Eduardo Mendonça de Alencar, conhecido como Eduardo Alencar, foi condenado pela Juíza Substituta da 5ª Vara, em auxilio a 4ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF) Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O ex-gestor foi acusado de supostas irregularidades consistentes na simulação de certame licitatório.
Na decisão, a magistrada, condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa e determinou à perda dos direitos políticos por cinco (05) anos, além da perda das funções públicas que por acaso ele esteja exercendo.
Ainda segundo a sentença, Eduardo Alencar fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco (05) anos.
Eduardo Alencar é o entrevistado do Programa Panorama de Notícias, desta segunda-feira (20) a partir do meio dia na 87.9 Simões Filho FM.
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Por Ataíde Barbosa
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