Foto: Arquivo Simões Filho Online

O ex-prefeito Eduardo Alencar (PSD), denunciou a existência de suposto crime de nepotismo cruzado na Prefeitura Municipal de Simões Filho, na administração do atual Prefeito Diógenes Tolentino – Dinha (PMDB). A denuncia bombástica foi feita no inicio da tarde desta segunda-feira (20/11), durante entrevista ao programa Panorama de Noticias, com Ataíde Barbosa e Alex Passos, na Rádio Simões Filho FM.

O ex-gestor revelou que o vereador Eri Costa (DEM), seria um dos beneficiados. De acordo com a denúncia de Alencar, o parlamentar teve a irmã, Zete Costa, nomeada como Assessora Especial do Gabinete do atual Prefeito, o que segundo ele, configura-se nepotismo cruzado.

“Sempre tive boa relação com o vereador Eri. Mesmo no inicio dessa administração, estive conversando com ele algumas vezes. Ele (Eri) mantinha um trabalho diferente e independente – era o que ele falava comigo – inclusive, estivemos conversando para que ele (Eri) pudesse até votar nas minhas contas, mas de uma hora para outra sua opinião mudou e começou a falar mal de mim na Câmara, porque foi nomeada a irmã dele, Zete Costa. Depois que nomeou Zete, ele (Eri) se transformou“, denunciou Alencar.Vereador Eri Costa (DEM). Foto: Arquivo Simões Filho Online

O ex-prefeito ainda afirmou que foi usado pelo parlamentar para que o mesmo alcançasse o objetivo de nomear a irmã. “Ele (Eri) esteva me usando para o prefeito nomear Zete, a irmã dele. Nomear a irmã do vereador é nepotismo e todos nós sabemos disso – é nepotismo cruzado. Depois que nomeou Zete Costa, Eduardo Alencar passou a ser o pior homem do mundo, o pior Prefeito de todos os tempos e começou a criticar a pessoa de Eduardo Alencar. Então, eu acho que as pessoas têm que ser coerente. Ninguém consegue enganar o povo porque a verdade e a história é muito forte”, disse Eduardo durante entrevista.


veja o vídeo no link abaixo:
https://www.facebook.com/simoesfilhoonline/videos/2017415041807789/


NEPOTISMO CRUZADO

Nepotismo Cruzado é o ajuste mediante designações recíprocas, ou seja, a nomeação, de pessoas que sejam parentes de autoridade nomeante, por outra autoridade nomeante do mesmo ente federativo. Assim, no âmbito dos Municípios, em que são autoridades nomeantes os Prefeitos ou, nos termos de lei específica, os secretários municipais, os dirigentes de entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas) e os vereadores, ocorreria o vulgarmente denominado nepotismo cruzado, quando um parente do Prefeito é nomeado por uma das outra autoridades nomeantes e um parente daquela mesma autoridade é nomeado pelo Prefeito, em reciprocidade ou, ainda, em qualquer outra hipótese de troca de favorecimento, condição necessária para se caracterizar a ofensa à vedação.

Na Bahia, o MP tem combatido em todos os municípios casos de Nepotismo e exigido a demissão imediata sob pena de multa.




Fonte: Simões Filho Online

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