Na noite desta terça-feira (02) a diretoria da Associação Comercial e Industrial de Simões Filho (Acosif), se reuniu com seus associados e outros empreendedores, para ouvir o poder público sobre a Lei 1102/2018, que trata da cobranças de taxas sobre a instalação das placas de publicidade e faixadas na cidade de Simões Filho que fica na Região Metropolitana de Salvador.

Os empresários questionam qual o direcionamento dos valores arrecadados com a cobrança da taxa e quais as contrapartidas da prefeitura aos comerciantes locais. As principais queixas dos investidores são a ausência da estrutura mínima para tocar seus negócios. Segurança, transporte publico, infraestrutura e concorrência desleal na frente das suas lojas estão entre elas.

Segundo Evandro Guedes diretor da Acosif, "o comércio não vive um bom momento e a cobrança não é oportuna, a classe empresarial não se opõe a pagar, mas precisamos saber como esses valores retornarão em beneficio dos  nossos negócios", Disse.

O Empresário e primeiro presidente da Associação,Nilton Novaes, falou sobre a importância do pequeno empresário para economia local e geração de emprego, " Esse é o momento de ajudar o pequeno empresário, vivemos uma crise sem precedentes no país e não é o momento de sacrificar quem ajuda girar a economia", Finalizou.

O Secretário de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Genivaldo Lima ao lado do seu colega da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Bartolomeu Mota, anunciou a suspensão da taxa, "O prefeito, sensível ao problema orientou que fosse suspenso a cobrança e o estabelecimento do diálogo com o setor empresarial, para encontrar uma solução definitiva do problema", declarou.

Genivaldo orientou também que protocolasse um pedido formal de suspensão da cobrança e de solicitação para o discussão das demandas da classe empresarial. 


Endurecimento Tributário

Geique Oliveira  proprietário de um escritório de contabilidade da cidade, informou que há uma especie de endurecimento por parte do setor de arrecadação da prefeitura, impostos que antes poderiam ser parcelados, agora não mais é possível, como há anos era possível a exemplo da Taxa de Funcionamento e Fiscalização, (TFF), o que pra ele, "é mais uma forma de desestimular a atração de novos empreendimentos para cidade", ainda segundo o contador,  outra rigidez do novo código tributário municipal, não é possível suspender o funcionamento e consequentemente a cobrança da taxa de serviço sem que tenha sua empresa fechada junto à junta comercial. 






       

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