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Dando seguimento as iniciativas que visam o combate e enfrentamento ao Coronavirús, no território municipal, a Prefeitura de Simões Filho, Região Metropolitana de Salvador (RMS), publica decreto, com orientações para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, supermercados e hipermercados.


O Decreto nº 292/2020, atualiza as medidas excepcionais e temporárias, e deverão ser efetivadas no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Entre as medidas estão a interdição de 50% (cinquenta por cento) do estacionamento disponível; Limite de um passageiro por veículo; Regras para o fluxo de pessoas dentro dos mercados e espaçamento mínimo; Higienização permanente de carrinhos e cestas.


O documento orienta ainda a disponibilização de álcool (70%), em burrifadores para clientes, Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e suprimentos de combate, como máscaras, luvas e álcool para os colaboradores, além de dispor de aparelho medidor de temperatura para aferir a temperatura dos clientes, antes de entrar na loja.


As medidas visam à prevenção e controle da doença, no município e estão sujeitas à ampliação ou revogação a qualquer momento, podendo ser ajustadas gradativa e progressivamente a depender da propagação do vírus.

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