Democracia representativa de fato nos representa? - Politize!
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Imagem:Reprodução/Autor desconhecido


No dia 15 de novembro de 1889 o Brasil amanhece com um regime de administração oposto ao Regime Monárquico, ou seja, passamos a ter um modelo administrativo republicano. A palavra República tem suas definições no Latim (Res publica “coisa pública”), sendo uma forma de governo. Na era republicana as autoridades políticas são eleitas pelo voto popular, porém em alguns períodos a escolha dos representantes não foram realizadas pela vontade das urnas. A permanência dos representantes do povo está prevista na constituição. A emenda constitucional nº16 de 04 de junho de 1997 estabeleceu a reeleição para os cargos nos executivos. Já no poder no legislativo a reeleição não têm limite. A primeira Constituição da era republicana no Brasil foi a de 1891, o que chama atenção nessa Carta Magna foi criação de três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e a separação entre o Estado e a Igreja Católica, ou seja, um Estado Laico. Já a última Constituição foi a 1988 e que se encontra em vigor. 


A república brasileira molda-se em três poderes, sendo eles Executivo-Legislativo-Judiciário. O executivo presidido pelo Presidente da República, governadores e prefeitos, legislativo representado pelos deputados federais e estaduais-senadores e vereadores, tendo seus cargos emanados da vontade do povo, e o Judiciário composto por Juízes. Em mais de um século de regime republicano tivemos 38 presidentes, o primeiro presidente na era republicana foi Srº. Manuel Deodoro da Fonseca, empossado em 1891, e o último e atual presidente o Sr. Jair Bolsonaro. No período militar de 1964-1985 tivemos 5 Chefes de Estados todos eles oriundos do Exército. A partir da redemocratização em 1985 fomos chamados com mais frequência as urnas. 

A palavra democracia, que vem do grego (governo do povo), ou seja, sistema político em que os cidadãos elegem os seus dirigentes por meio de eleições periódica, porém diversas lutas pelo mundo, inclusive no Brasil, foram empreendidas para ampliar o direito de todos serem eleito e eleitor. As ativistas femininas pelo mundo, a exemplo de Dame Millicent Garrett Fawcett, (1847 -1929) foi uma ativista feminista, intelectual e política inglesa, sindicalista, lutou por direitos iguais entre homens e mulheres. Emmeline Pankhurst Manchester 1858-1928 foi uma das fundadoras do movimento britânico do sufragismo. Em Portugal o voto feminino com limitações foi implantado em 1931, no Brasil foi através do Decreto n.º 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, surge então o Código Eleitoral Brasileiro, e a partir de agora passa ser eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo. Nos dias atuais 16 anos já podem votar, mas é opcional, já para quem têm 18 anos, ambos os sexos são obrigados estarem em dia com a Justiça Eleitoral. 


A democracia se coaduna com o regime republicano brasileiro, e seus pilares se escoram na presença livre dos órgãos de imprensa, das redes sociais, nas atuações dos órgãos de fiscalizações, das livres manifestações populares, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da transparência das ações do estado, da independência do poder judiciário, da atuação do Ministério Público, da livre manifestação de seu Deus, e de nenhuma manifestação de credo, das livres manifestações das urnas, enfim da participação do tecido social brasileiro.


Para refletir: Num Regime Democrático de Direito a Lei é para todos, sem distinção de orientação sexual, religiosa, ateus ou posição na pirâmide social, além disso decisão judicial cumpre-se.




REGINALDO DIAS 
Formado em História na Universidade Jorge Amado
Pós Graduação - História Social Política e Econômica do Brasil.

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